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sábado, 25 de abril de 2015

SESMARIAS

A concessão de sesmarias, que se iniciou com as capitanias hereditárias, foi o sistema escolhido para o povoamento da colônia e tornou-se a base do regime de propriedade. As terras doadas - as capitanias -, delimitadas ao longo da costa e para o interior, outorgavam aos donatários amplos poderes políticos, de comando e de jurisdição, além do poder de repartir e distribuir sesmarias entre os moradores gratuitamente "sem foro nem direito algum", apenas com a obrigação de pagar à Ordem de Cristo o dízimo dos frutos colhidos da terra. Desde 1530, D. João III já havia outorgado a Martim Afonso de Sousa o direito de distrituir terras às pessoas que "consigo levar e as que na dita terra quiserem viver e povoar". A regulamentação sobre a doação de sesmarias surgiu no reinado de D. Fernando, em 1375. Mais tarde, o sistema sesmarial lusitano foi codificado pelas Ordenações Afonsinas de 1446, pelas Manuelinas de 1511-12 e, finalmente, pelas Filipinas de 1603. Só em fins do século XVII começa a surgir uma legislação que tenta regulamentar o funcionamento do sistema sesmarial na colônia. Primeiramente, são expedidas algumas cartas régias (de 07/02/1697 e de 20/01/1699), que estabelecem limites à extensão de terras de sesmarias. No século XVIII, o alvará de 05/10/1795 institui o Regimento das Cartas de Medição e de Demarcação das Sesmarias, do qual, um ano depois, o alvará de 10 de dezembro suspende a execução. A resolução de 17/07/1822 manda suspender a concessão de terras de sesmarias até que lei especial regule o problema. Ao longo do século XIX, alguns decretos, alvarás e cartas régias regulam a concessão, a medição e a isenção dos dízimos em alguns casos, até que a lei nº 601, de 18/09/1850, dispôs sobre as terras devolutas do Império e as que eram possuídas por títulos de sesmaria sem preenchimento das condições legais, determinando que "medidas e demarcadas as mesmas, sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias nacionais e estrangeiras".

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