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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Propriedade Familiar

Propriedade Familiar: O Imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua famílias, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros. Inciso II, do Art. 4°, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Reforma Agrária - Imóvel Rural

Reforma agrária é o conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção. 
Na prática, a reforma agrária proporciona:
A desconcentração e democratização da estrutura fundiária
A produção de alimentos básicos
A geração de ocupação e renda
O combate à fome e à miséria
A diversificação do comércio e dos serviços no meio rural
A interiorização dos serviços públicos básicos
A redução da migração campo-cidade
A democratização das estruturas de poder
A promoção da Cidadania e da Justiça Social
O Combate ao Trabalho escravo no meio rural
Imóvel Rural: O prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial