Propriedade Familiar: O Imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua famílias, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros. Inciso II, do Art. 4°, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64)
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